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Direito Tributário

Na área tributária, a Portes Marinho – Direito de Negócios atua no planejamento tributários dos seus clientes, criando procedimento estratégicos com vistas a minimizar os impactos da incidência tributária.

O escritório ainda defende interesses de seus clientes nas esferas judicial e administrativa; questiona a cobrança de tributos tidos por ilegais ou impugna autos de infração na esfera federal, estadual e municipal; elabora consultas administrativas, declarações de compensação, pedidos de restituição e ressarcimento, solicitação de regimes especiais, etc; analisa e emite pareceres acerca das probabilidades de êxito de demandas judiciais e administrativas; assessora na elaboração e celebração de projetos para obtenção de incentivos fiscais federais, estaduais e municipais e atua judicialmente na impetração de mandados de segurança e de ações ordinárias.

Desoneração tributária de parte das contribuições previdenciárias (20% patronal) devidas por empresas optantes do lucro real e presumido, análise de desoneração da inclusão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativos a ainda a pauta fiscal.

Auditoria jurídica preventiva e revisão de procedimentos jurídico-fiscais das empresas, com identificação de contingências fiscais, inclusive para fins de auditoria legal (due diligence).

Assessoria na estruturação tributária de projetos e operações complexas envolvendo jurisdições diversas, tais como operações de fusões e aquisições e reorganização societária, financiamentos estruturados, planejamentos sucessórios e/ou patrimoniais.

Consultoria para a obtenção de benefícios fiscais ou tratamentos tributários diferenciados para a implantação e desenvolvimento de projetos industriais ou novos investimentos.

Atuação no contencioso administrativo tributário em todas as instâncias administrativas.

Atuação no contencioso judicial, em todas as instâncias, seja com apresentação de defesa em ações judiciais ajuizadas pelo Fisco, seja com o ajuizamento de ações judiciais visando a anulação de débitos tributários ou recuperação de indébito (inclusive com autorização para compensação).

Obtenção de certidões negativas do INSS, do FGTS e Receitas Fiscais da União, Estados e Municípios.

Desoneração tributária de parte das contribuições previdenciárias (20% patronal) devidas por empresas optantes do lucro real e presumido, análise de desoneração da inclusão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativos a ainda a pauta fiscal. 

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