O Ministério Público do Trabalho publicou a Nota
Técnica 17/2020 Do Gt Nacional Covid-19 E Do Gt Nanotecnologia/2020
sobre teletrabalho, prática que ficou bem comum durante essa pandemia.
A nota técnica contém 17 recomendações sobre o home office para
empresas, sindicatos e órgãos da administração pública nos seguintes temas:
1.
Ética digital;
2.
Contrato de
trabalho;
3.
Ergonomia;
4.
Intervalos;
5.
Apoio e
capacitação;
6.
Prevenção de
doenças;
7.
Escala flexível;
8.
Etiqueta digital;
9.
Privacidade;
10. Uso de imagem;
11. Pandemia;
12. Liberdade de expressão;
13. Autocuidado;
14. Idosos;
15. Pessoas com deficiência;
16. Controle de jornada;
17. Automação.
A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar
questões como limitação de jornada, reembolso de despesas, infraestrutura para
o trabalho remoto, direito à desconexão e preservação da privacidade da família
do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo
permanente para as empresas.
Chamamos atenção para o Item 3 ‘’observar
os parâmetros da ergonomia, quanto às condições físicas ou cognitivas de
trabalho (por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física,
conexão à rede, design das plataformas de trabalho online), quanto à
organização do trabalho (conteúdo das tarefas, exigências de tempo, ritmo da
atividade) e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho
(formatação das reuniões, transmissão das tarefas a serem executadas, feedback
dos trabalhos executados).’’ que pode elevar de forma considerável os
custos de transferência do empregado para o home office.
Lembrando, porém, que nota técnica do MPT
não tem força de lei e serve mais como orientação de conduta para os
empregadores que pretendem fazer a mudança.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives
Gandra Martins Filho, quando a reforma trabalhista foi aprovada, concordou que
o trabalho remoto não pode ser disciplinado por uma norma do MPT, mas caso a
caso em um contrato individual ou negociação coletiva. “O papel do Ministério
Público é defender que a Lei seja cumprida e não criar uma nova Lei”, diz. “Nos
parece exagerada a pretensão do Ministério Público querer o lugar que cabe ao
Congresso. Pode ter caráter de orientação, e não de norma”.