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Artigo

08/10/2020 às 16h15m

MPT Publica Nota Técnica Sobre Teletrabalho

O Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica 17/2020 Do Gt Nacional Covid-19 E Do Gt Nanotecnologia/2020 sobre teletrabalho.

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O Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica 17/2020 Do Gt Nacional Covid-19 E Do Gt Nanotecnologia/2020 sobre teletrabalho, prática que ficou bem comum durante essa pandemia.

A nota técnica contém 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública nos seguintes temas:

1.     Ética digital; 

2.     Contrato de trabalho;

3.     Ergonomia;

4.     Intervalos; 

5.     Apoio e capacitação;

6.     Prevenção de doenças; 

7.     Escala flexível; 

8.     Etiqueta digital; 

9.     Privacidade; 

10.  Uso de imagem;

11.  Pandemia;

12.  Liberdade de expressão;

13.  Autocuidado;

14.  Idosos

15.  Pessoas com deficiência; 

16.  Controle de jornada;

17.  Automação.

 

A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas.

Chamamos atenção para o Item 3  ‘’observar os parâmetros da ergonomia, quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho (por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online), quanto à organização do trabalho (conteúdo das tarefas, exigências de tempo, ritmo da atividade) e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das tarefas a serem executadas, feedback dos trabalhos executados).’’  que pode elevar de forma considerável os custos de transferência do empregado para o home office.

Lembrando, porém, que nota técnica do MPT não tem força de lei e serve mais como orientação de conduta para os empregadores que pretendem fazer a mudança.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, quando a reforma trabalhista foi aprovada, concordou que o trabalho remoto não pode ser disciplinado por uma norma do MPT, mas caso a caso em um contrato individual ou negociação coletiva. “O papel do Ministério Público é defender que a Lei seja cumprida e não criar uma nova Lei”, diz. “Nos parece exagerada a pretensão do Ministério Público querer o lugar que cabe ao Congresso. Pode ter caráter de orientação, e não de norma”.

 

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